Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Prescrição.

Condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 12:18
Demora excessiva na substituição de transporte defeituoso constitui falha indenizável

A ré deverá pagar à autora R$68,00 (sessenta e oito reais), a ser corrigida desde o desembolso, com incidência de juros desde a citação; e R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização pelos danos morais
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 08 de Maio de 2019 - 15:58
Questões de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito do Consumidor do XXVII Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito do Consumidor.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Briga de bar. Agressões físicas. Prova oral contundente.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BRIGA DE BAR. AGRESSÕES FÍSICAS. PROVA ORAL CONTUNDENTE. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. PREVISÃO DO ART. 188, I, DO CC.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Furto em interior de veículo.

Automóvel do empregado em estacionamento do empregador supermercado. Indenização por danos materias.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais.

Pagamento efetivado após o vencimento diretamente ao credor. Cancelamento do protesto. Ônus do credor. Liquidação posterior ao vencimento, mas anterior. Demora na retirada. Danos morais.
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Comentários à Lei 11.804/2008 (Alimentos gravídicos)

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Março de 2016 - 12:48
A etiologia do sujeito do direito
O presente artigo discorre sobre a etiologia do sujeito do direito
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 24 de Junho de 2011 - 15:51
Questões de Princípios Institucionais

Questões comentadas de princípios institucionais da Defensoria Pública da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
A realidade atual do Sistema Penitenciário Brasileiro
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:15
Penal. Roubo majorado e roubo majorado tentado.

Autoria e materialidade comprovados.
-
Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Abril de 2025 - 10:12
INSS em colapso: metade dos beneficiários nunca contribuiu, e sistema precisa de reforma urgente

A proposta de transição do INSS para um modelo híbrido com fundo de transição visa equilibrar a previdência e promover justiça social, corrigindo distorções no sistema atual
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2024 - 11:01
Soldado da PM que jogou entregador de ponte é preso
Soldado da Polícia Militar é preso após jogar entregador de ponte em SP. Caso gera revolta e investigação por parte da polícia e do Ministério Público
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 14:00
MP concede dois meses de salário mínimo a trabalhador do RS
A Medida Provisória (MP) 1.230/2024, editada na sexta-feira (7), concede apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul, que tenham vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Home